JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.261 de 17 de Setembro de 1986

Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Campinas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.261 /1986