Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.261 de 17 de Setembro de 1986
Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Campinas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3 º , da Lei n º 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1 º de novembro de 1983, a concessão da Rádio Educadora de Campinas Ltda., outorgada através do Decreto n º 1.238, de 25 de junho de 1962 , para explorar, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.