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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.261 de 17 de Setembro de 1986

Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Campinas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3 º , da Lei n º 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1 º de novembro de 1983, a concessão da Rádio Educadora de Campinas Ltda., outorgada através do Decreto n º 1.238, de 25 de junho de 1962 , para explorar, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 93.261 /1986