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Decreto nº 93.249 de 11 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, de Sobral, Ceará.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.002410/86-80 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, com habilitações em Licenciatura em Educação Física e em Técnico de Desportos, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia da Universidade Estadual Vale do Acaraú, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.

Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRAGELLI Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.9.1986

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