Artigo 1º do Decreto nº 93.249 de 11 de Setembro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, de Sobral, Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, com habilitações em Licenciatura em Educação Física e em Técnico de Desportos, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia da Universidade Estadual Vale do Acaraú, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.