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Artigo 1º do Decreto nº 93.249 de 11 de Setembro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, de Sobral, Ceará.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, com habilitações em Licenciatura em Educação Física e em Técnico de Desportos, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia da Universidade Estadual Vale do Acaraú, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto 93.249 /1986