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Artigo 2º do Decreto nº 93.249 de 11 de Setembro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, de Sobral, Ceará.

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Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.249 /1986