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Decreto nº 93.233 de 8 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 41.375.175,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$41.375.175,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e cinco cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.1986

Anexo

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