Decreto 93.233 de 8 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Brasília, 8 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$41.375.175,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e cinco cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.9.1986