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Artigo 1º do Decreto nº 93.233 de 8 de Setembro de 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 41.375.175,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$41.375.175,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e cinco mil, cento e setenta e cinco cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 93.233 /1986