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Artigo 2º do Decreto nº 93.233 de 8 de Setembro de 1986

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$ 41.375.175,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.233 /1986