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Decreto nº 93.219 de 5 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985 .

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.9.1986

Anexo

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