JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.219 de 5 de Setembro de 1986

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.