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Artigo 1º do Decreto nº 93.219 de 5 de Setembro de 1986

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.