Artigo 1º do Decreto nº 93.219 de 5 de Setembro de 1986
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de Cz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.