Decreto nº 93.194 de 29 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cz$ 47.495.008,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar de Cz$ 47.495.008,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.9.1986