JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.194 de 29 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cz$ 47.495.008,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar de Cz$ 47.495.008,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e oito cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.194 /1986