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Artigo 2º do Decreto nº 93.194 de 29 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cz$ 47.495.008,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 93.194 /1986