Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018
Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implantação, o monitoramento e a atualização da E-Digital observará as seguintes diretrizes: I- engajamento permanente com a comunidade científica, o setor produtivo e a sociedade civil;
II
fortalecimento da articulação e da cooperação entre os diferentes órgãos e entidades do Poder Público com competências relacionadas à temática digital; e
III
atualização periódica, em ciclos de quatro anos.