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Artigo 3º do Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018

Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

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Art. 3º

A implantação, o monitoramento e a atualização da E-Digital observará as seguintes diretrizes: I- engajamento permanente com a comunidade científica, o setor produtivo e a sociedade civil;

II

fortalecimento da articulação e da cooperação entre os diferentes órgãos e entidades do Poder Público com competências relacionadas à temática digital; e

III

atualização periódica, em ciclos de quatro anos.

Art. 3º do Decreto 9.319 de 21 de Março de 2018