Decreto nº 93.186 de 28 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna a função de Chefe da Guarda Portuária, quando ocupada por Oficial de Marinha, da ativa, função de natureza militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Os Oficiais de Marinha, da ativa, designados para exercer a função de Chefe da Guarda Portuária, estarão desempenhando função de natureza militar, para fins do disposto no artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.8.1986