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Artigo 2º do Decreto nº 93.186 de 28 de Agosto de 1986

Torna a função de Chefe da Guarda Portuária, quando ocupada por Oficial de Marinha, da ativa, função de natureza militar.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.186 /1986