Decreto nº 93.130 de 19 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do Capital Social da VALENORTE ALUMÍNIO LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.002994/86-26, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a VALENORTE ALUMÍNIO LTDA., controlada da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a promover aumento de seu Capital Social de Cz$ 566.591.886,00 (quinhentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados) para Cz$ 1.353.350.580,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta cruzados), mediante capitalização de créditos e subscrição em dinheiro.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.8.1986