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Artigo 2º do Decreto nº 93.130 de 19 de Agosto de 1986

Autoriza o aumento do Capital Social da VALENORTE ALUMÍNIO LTDA.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.130 /1986