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Artigo 1º do Decreto nº 93.130 de 19 de Agosto de 1986

Autoriza o aumento do Capital Social da VALENORTE ALUMÍNIO LTDA.

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Art. 1º

Fica autorizada a VALENORTE ALUMÍNIO LTDA., controlada da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a promover aumento de seu Capital Social de Cz$ 566.591.886,00 (quinhentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e oitenta e seis cruzados) para Cz$ 1.353.350.580,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta cruzados), mediante capitalização de créditos e subscrição em dinheiro.

Art. 1º do Decreto 93.130 /1986