Decreto nº 93.102 de 11 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 210.771.662,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 210.771.662,00 (duzentos e dez milhões, setecentos e setenta e um mil e seiscentos e sessenta e dois cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.8.1986