Artigo 1º do Decreto nº 93.102 de 11 de Agosto de 1986
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 210.771.662,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 210.771.662,00 (duzentos e dez milhões, setecentos e setenta e um mil e seiscentos e sessenta e dois cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.