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Artigo 2º do Decreto nº 93.102 de 11 de Agosto de 1986

Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 210.771.662,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.