Decreto nº 9.310 de 28 de Abril de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes a pesquisar mica, caolim associados no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 Janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes pesquisar mica, caolim e associados em terrenos de propriedade da Cia. Carris e Força de São Paulo Light and Power Co. ), situados no lugar denominado Terceira do município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, numa área de cento e noventa e nove hectares e noventa e sete ares (199,97 HA), delimitada por um paralelogramo, tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e sessenta metros (260 m), rumo oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30'NE), do quilômetro trinta e dois (Km. 32) ,estrada de rodagem de Mogi à Casa Grande e cujos lados adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil e quinhentos metros (2. 500 m), três graus e trinta minutos sudoeste (3º30'SW) e oitocentos metros (800m) oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º30'NW), respectivamente.
Art. 2º
. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º
. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica e decreto, pagará a taxa de dois contos de réis (2:000$0) e será transcrito livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério Agricultura.
Art. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.5.1942