JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 9.310 de 28 de Abril de 1942

Coração para favoritarDecreto 9.310 de 28 de Abril de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 Janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes pesquisar mica, caolim e associados em terrenos de propriedade da Cia. Carris e Força de São Paulo Light and Power Co. ), situados no lugar denominado Terceira do município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, numa área de cento e noventa e nove hectares e noventa e sete ares (199,97 HA), delimitada por um paralelogramo, tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e sessenta metros (260 m), rumo oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30'NE), do quilômetro trinta e dois (Km. 32) ,estrada de rodagem de Mogi à Casa Grande e cujos lados adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil e quinhentos metros (2. 500 m), três graus e trinta minutos sudoeste (3º30'SW) e oitocentos metros (800m) oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º30'NW), respectivamente.

Art. 2º

. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica e decreto, pagará a taxa de dois contos de réis (2:000$0) e será transcrito livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério Agricultura.

Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.5.1942