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Artigo 1º do Decreto nº 9.310 de 28 de Abril de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes a pesquisar mica, caolim associados no município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes pesquisar mica, caolim e associados em terrenos de propriedade da Cia. Carris e Força de São Paulo Light and Power Co. ), situados no lugar denominado Terceira do município de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, numa área de cento e noventa e nove hectares e noventa e sete ares (199,97 HA), delimitada por um paralelogramo, tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e sessenta metros (260 m), rumo oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30'NE), do quilômetro trinta e dois (Km. 32) ,estrada de rodagem de Mogi à Casa Grande e cujos lados adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil e quinhentos metros (2. 500 m), três graus e trinta minutos sudoeste (3º30'SW) e oitocentos metros (800m) oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º30'NW), respectivamente.

Art. 1º do Decreto 9.310 /1942