Decreto nº 93.097 de 8 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 4.040.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º item VI, letra ''a'', da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro e 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 4.040.000,00 (quatro milhões e quarenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.1986

Anexo

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