Artigo 2º do Decreto nº 93.097 de 8 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 4.040.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.