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Artigo 2º do Decreto nº 93.097 de 8 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 4.040.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º do Decreto 93.097 /1986