Artigo 1º do Decreto nº 93.097 de 8 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 4.040.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 4.040.000,00 (quatro milhões e quarenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.