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Artigo 1º do Decreto nº 93.097 de 8 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 4.040.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 4.040.000,00 (quatro milhões e quarenta mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.097 /1986