Decreto nº 93.094 de 8 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$ 226.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das rendas da Secretaria da Receita Federal, de que trata o Decreto-lei nº 1.437, de 17 dezembro de 1975 .
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.1986