JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.094 de 8 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$ 226.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das rendas da Secretaria da Receita Federal, de que trata o Decreto-lei nº 1.437, de 17 dezembro de 1975 .

Art. 2º do Decreto 93.094 /1986