Artigo 1º do Decreto nº 93.094 de 8 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$ 226.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Cz$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.