Decreto nº 93.091 de 8 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera vaga não distribuída de Oficial-General na Força Aérea Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
O Quadro 1 - Oficiais-Generais do item I - Oficiais de Carreira, constante do artigo 1º do Decreto nº 92.213, de 26 de dezembro de 1985 , passa a vigorar conforme abaixo: "I - Oficiais de Carreira 1 - Oficiais-Generais Quadros Postos Av Eng Int Med Total Tenente-Brigadeiro 7 - - - 7 Major-Brigadeiro 20 1 1 1 23 Brigadeiro 33 4 5 4 46 Total 60 5 6 5 76"
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.1986