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Artigo 1º do Decreto nº 93.091 de 8 de Agosto de 1986

Altera vaga não distribuída de Oficial-General na Força Aérea Brasileira.

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Art. 1º

O Quadro 1 - Oficiais-Generais do item I - Oficiais de Carreira, constante do artigo 1º do Decreto nº 92.213, de 26 de dezembro de 1985 , passa a vigorar conforme abaixo: "I - Oficiais de Carreira 1 - Oficiais-Generais Quadros Postos Av Eng Int Med Total Tenente-Brigadeiro 7 - - - 7 Major-Brigadeiro 20 1 1 1 23 Brigadeiro 33 4 5 4 46 Total 60 5 6 5 76"

Art. 1º do Decreto 93.091 /1986