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Artigo 2º do Decreto nº 93.091 de 8 de Agosto de 1986

Altera vaga não distribuída de Oficial-General na Força Aérea Brasileira.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.091 /1986