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Decreto nº 93.089 de 8 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue, no Ministério da Aeronáutica, A Comissão de Estudos e Construção da Academia da Força Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica extinta, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão de Estudos e Construção da Academia da Força Aérea, criada pelo Decreto nº 44.239, de 01 de agosto de 1958 , sob a denominação de Comissão de Estudos e Construção da Nova Escola de Aeronáutica.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 31.671, de 29 de outubro de 1952 e 44.239, de 01 de agosto de 1958 , e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.1986