Artigo 1º do Decreto nº 93.089 de 8 de Agosto de 1986
Extingue, no Ministério da Aeronáutica, A Comissão de Estudos e Construção da Academia da Força Aérea.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão de Estudos e Construção da Academia da Força Aérea, criada pelo Decreto nº 44.239, de 01 de agosto de 1958 , sob a denominação de Comissão de Estudos e Construção da Nova Escola de Aeronáutica.