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Artigo 2º do Decreto nº 93.089 de 8 de Agosto de 1986

Extingue, no Ministério da Aeronáutica, A Comissão de Estudos e Construção da Academia da Força Aérea.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 31.671, de 29 de outubro de 1952 e 44.239, de 01 de agosto de 1958 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.089 /1986