Decreto nº 9.307 de 15 de Março de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 11, e no art. 24, caput , incisos XXV, XXXI e XXXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
O Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 20 O disposto neste Decreto não se aplica: I - aos processos administrativos de PDP, ETECS e MECS instaurados até 20 de dezembro de 2017, independentemente da fase em que se encontrem; e II - aos instrumentos relacionados a PDP, ETECS e MECS vigentes em 21 de dezembro de 2017, exceto se for possível adequá-los de forma a torná-los compatíveis com o disposto neste Decreto, sem acarretar prejuízo ao erário, e houver manifestação expressa de interesse das partes envolvidas." (NR)
MICHEL TEMER Ricardo José Magalhães Barros Marcos Jorge Dyogo Henrique de Oliveira Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2018