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Decreto nº 9.307 de 15 de Março de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 11, e no art. 24, caput , incisos XXV, XXXI e XXXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 20 O disposto neste Decreto não se aplica: I - aos processos administrativos de PDP, ETECS e MECS instaurados até 20 de dezembro de 2017, independentemente da fase em que se encontrem; e II - aos instrumentos relacionados a PDP, ETECS e MECS vigentes em 21 de dezembro de 2017, exceto se for possível adequá-los de forma a torná-los compatíveis com o disposto neste Decreto, sem acarretar prejuízo ao erário, e houver manifestação expressa de interesse das partes envolvidas." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Ricardo José Magalhães Barros Marcos Jorge Dyogo Henrique de Oliveira Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2018