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Artigo 1º do Decreto nº 9.307 de 15 de Março de 2018

Altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 20 O disposto neste Decreto não se aplica: I - aos processos administrativos de PDP, ETECS e MECS instaurados até 20 de dezembro de 2017, independentemente da fase em que se encontrem; e II - aos instrumentos relacionados a PDP, ETECS e MECS vigentes em 21 de dezembro de 2017, exceto se for possível adequá-los de forma a torná-los compatíveis com o disposto neste Decreto, sem acarretar prejuízo ao erário, e houver manifestação expressa de interesse das partes envolvidas." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.307 de 15 de Março de 2018