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Artigo 2º do Decreto nº 9.307 de 15 de Março de 2018

Altera o Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.307 de 15 de Março de 2018