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Decreto nº 93.068 de 6 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona no Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, parágrafo 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio, da área indígena denominada Karitiana, de posse imemorial do Grupo Indígena KARITIANA, localizada no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto, tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 96 (noventa e seis) de coordenadas geográficas 09º13'25,4" S e 64º13'16,9" WGr; daí, segue por uma linha reta de azimute 89º55'09,7" com distância de 37.223,26m, até o Marco 87A (oitenta e sete A) de coordenadas geográficas 09º13'27,3" S e 63º52'57,2" WGr. LESTE: Do Marco 87A (oitenta e sete A) segue por uma linha reta de azimute 180º01'04,9" com uma distância de 3.940,21m, até o Marco 83A (oitenta e três A) de coordenadas geográficas 09º15'35,6" S e 63º52'57,6" WGr; implantado na margem direita de um Igarapé sem denominação segue daí pelo referido Igarapé, sentido montante, numa distância de 8.028,88m, até o Marco 75A (setenta e cinco A) de coordenadas geográficas 09º18'45,5" S e 63º52'58,6" WGr; daí, segue por uma linha reta de azimute 180º02'48,0" com uma distância de 14.233,82m, até o Marco 61A (sessenta e um A) e de coordenadas geográficas 09º26'28,9" S e 63º53'00,1" WGr. SUL: Do Marco 61A (sessenta e um A) segue por uma linha reta de azimute 269º55'34,3" com uma distância de 37.176,46m, até o Marco 24 (vinte e quatro) de coordenadas geográficas 09º26'26,8" S e 64º13'19,1" WGr. OESTE: Do Marco 24 (vinte e quatro) segue por uma linha reta de azimute 359º57'30,6" com uma distância de 24.001,23m, até o Marco 96 (noventa e seis) ponto inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.1986