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Artigo 3º do Decreto nº 93.068 de 6 de Agosto de 1986

Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona no Estado de Rondônia.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 93.068 /1986