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Artigo 1º do Decreto nº 93.068 de 6 de Agosto de 1986

Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona no Estado de Rondônia.


Art. 1º

Fica homologada, para efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio, da área indígena denominada Karitiana, de posse imemorial do Grupo Indígena KARITIANA, localizada no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.