Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 93.068 de 6 de Agosto de 1986

Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona no Estado de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio, da área indígena denominada Karitiana, de posse imemorial do Grupo Indígena KARITIANA, localizada no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.