Artigo 1º do Decreto nº 93.068 de 6 de Agosto de 1986
Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona no Estado de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio, da área indígena denominada Karitiana, de posse imemorial do Grupo Indígena KARITIANA, localizada no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.