JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.068 de 6 de Agosto de 1986

Homologa a demarcação da Área Indígena que menciona no Estado de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio, da área indígena denominada Karitiana, de posse imemorial do Grupo Indígena KARITIANA, localizada no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto 93.068 /1986