Decreto nº 93.064 de 4 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Zimbábue.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o Art. 81, itens III e IX, da Constituição, e de acordo com o Art. 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 04 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
E revogado o artigo 2º do Decreto nº 84.757, de 30 de maio de 1980 , que estabelece ser a missão diplomática brasileira na República do Zimbábue cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular de Moçambique.
Art. 2º
A Embaixada do Brasil na República do Zimbábue terá sede em Harare.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.8.1986