Decreto nº 93.064 de 4 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Zimbábue.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o Art. 81, itens III e IX, da Constituição, e de acordo com o Art. 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 04 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
É revogado o artigo 2º do Decreto nº 84.757, de 30 de maio de 1980 , que estabelece ser a missão diplomática brasileira na República do Zimbábue cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular de Moçambique.
JOSÉ SARNEY Paulo Tarso Flecha de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.8.1986