Artigo 2º do Decreto nº 93.064 de 4 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Zimbábue.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Embaixada do Brasil na República do Zimbábue terá sede em Harare.
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Zimbábue.
Acessar conteúdo completoA Embaixada do Brasil na República do Zimbábue terá sede em Harare.