Artigo 1º do Decreto nº 93.064 de 4 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Zimbábue.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revogado o artigo 2º do Decreto nº 84.757, de 30 de maio de 1980 , que estabelece ser a missão diplomática brasileira na República do Zimbábue cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular de Moçambique.