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Artigo 1º do Decreto nº 93.064 de 4 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Zimbábue.

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Art. 1º

É revogado o artigo 2º do Decreto nº 84.757, de 30 de maio de 1980 , que estabelece ser a missão diplomática brasileira na República do Zimbábue cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular de Moçambique.

Art. 1º do Decreto 93.064 /1986