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Decreto nº 93.056 de 31 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.530/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, pelo Decreto nº 37.949, de 20 de setembro de 1955 , para executar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.8.1986