Decreto nº 93.056 de 31 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.530/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, pelo Decreto nº 37.949, de 20 de setembro de 1955 , para executar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.
O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.8.1986