Artigo 2º do Decreto nº 93.056 de 31 de Julho de 1986
Revoga a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.