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Artigo 2º do Decreto nº 93.056 de 31 de Julho de 1986

Revoga a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.056 /1986