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Artigo 1º do Decreto nº 93.056 de 31 de Julho de 1986

Revoga a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica revogada, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, pelo Decreto nº 37.949, de 20 de setembro de 1955 , para executar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.

Art. 1º do Decreto 93.056 /1986